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Jurisprudência


TJSC 2015.028230-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO SOB A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL [RESP N. 1.247.150/PR]. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. "[...] 1.2. A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. 2. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1247150/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011)" TESE QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. SUCUMBÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE PARCIALMENTE ACOLHIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. "[...] impugnação ao cumprimento da sentença. 2. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025591-4, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, j. 21-08-2014)." NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL FIXADO, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.028230-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital - Bancário
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