TJSC 2015.028231-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DO PACIENTE PELO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. MERA REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. [...] Não ofende os postulados da ampla defesa e do contraditório a regressão do regime prisional imposto ao condenado, quando ocorre o descumprimento das condições impostas à manutenção do benefício, entre elas a de não praticar novo crime doloso ou falta grave. [...] A conclusão do procedimento para apuração de falta grave, com a oitiva do apenado, antes da determinação da regressão do regime, somente se faz indispensável quando se tratar de medida definitiva.[...]. (STJ. HC 224991/MG. Habeas Corpus n. 2011/0272028-5, rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28-2-2012, DJe 5-3-2012) ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028231-6, de Joaçaba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME DO PACIENTE PELO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. MERA REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. [...] Não ofende os postulados da ampla defesa e do contraditório a regressão do regime prisional imposto ao condenado, quando ocorre o descumprimento das condições impostas à manutenção do benefício, entre elas a de não praticar novo crime doloso ou falta grave. [...] A conclusão do procedimento para apuração de falta grave, com a oitiva do apenado, antes da determinação da regressão do regime, somente se faz indispensável quando se tratar de medida definitiva.[...]. (STJ. HC 224991/MG. Habeas Corpus n. 2011/0272028-5, rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28-2-2012, DJe 5-3-2012) ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028231-6, de Joaçaba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Joaçaba
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