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Jurisprudência


TJSC 2015.028237-8 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Fornecimento oneroso de prótese importada. Artrose no quadril direito. Plano SC-Saúde operado pelo Estado de Santa Catarina. Relação jurídica híbrida em vista de custeio tanto por parte do segurado, como por parte do ente federado. Participação do Estado meramente suplementar ou complementar. Negativa do Estado, sob alegação de que, por força do Decreto Administrativo n. 621/2011, estaria excluído do contrato o fornecimento de material importado. Exclusão, no entanto, que somente se refere à aplicação de medicamentos e insumos necessários à realização de procedimentos médicos que não tenham relação com a colocação de próteses. Disciplina própria, em tais casos, estabelecida no art. 9.º, inciso VI, do referido Decreto, em que se assegura contratualmente o fornecimento de próteses especiais, conceito de que não se pode excluir as próteses importadas. Relação jurídico-normativa, ademais, que recebe, ante a contraprestação financeira do segurado, todos os influxos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a inversão do ônus probandi naquilo que concerne à adequação da prescrição médica. Prova hialina do direito da segurada, não excluído por disposição normativa e, ainda que houvesse, seria, a teor dos princípios consumeristas, considerada abusiva. Multa e sequestro de verbas públicas fixada no decisum. Cabimento. Acerto. Fundamentos do aresto mais abrangentes que a decisão guerreada, que é mantida por motivação diversa. Recurso desprovido. É crucial não confundir o pedido de fornecimento oneroso de tratamento médico, cuja origem repousa em contrato de prestação de saúde entabulado entre plano de saúde e o segurado, com a prestação gratuita dirigida usualmente ao SUS. Não é lícito negar o fornecimento de prótese importada, quando a regulação do plano de saúde não exclui expressamente esse direito, mas, ao contrário, assegura inclusive o fornecimento de próteses especiais (Decreto 621/2011, art. 9.º, VI). Por derradeiro, nos termos do STJ, 'revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos a doença coberta' (Min. Marco Buzzi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028237-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).

Data do Julgamento : 12/01/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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