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Jurisprudência


TJSC 2015.028266-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. MATERIALIDADE DA CONDUTA INFRACIONAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA O RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE JUNTADA, AO MENOS, DO LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA QUE SE IMPÕE. "Afirmar a desnecessidade do laudo de constatação preliminar quando do oferecimento da representação contra o menor implicaria admitir a sujeição do adolescente a procedimento voltado à apuração da prática de ato infracional sem que seja demonstrada, ao menos em juízo inicial, a materialidade da conduta, o que, a teor do art. 50, § 1º da Lei n. 11.343/2006, não se permite sequer em relação à lavratura do auto de prisão em flagrante e o recebimento da denúncia nos crimes praticados por adultos, visto que o referido atestado configura condição de procedibilidade para apuração do ilícito de tráfico de entorpecente" (Superior Tribunal de Justiça, Habeas Corpus n. 153.088- SP, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 13.4.2010). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.028266-0, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 03-06-2015).

Data do Julgamento : 03/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São José
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