TJSC 2015.028269-1 (Acórdão)
DESPEJO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA LOCATÁRIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DA AÇÃO, POR 180 DIAS, INDEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. ACERTO. A Lei 11.101/2005 impõe, em seu art. 49, § 3º, que o credor proprietário de bem imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, de modo que a ação de despejo não fica automaticamente suspensa com o deferimento da recuperação judicial da locatária. Tampouco se mostra consentâneo impingir que locador fique privado do uso de seu bem por um longo período de tempo, sem receber a contraprestação que lhe é devida, apenas em razão do deferimento da recuperação judicial da locatária, cujo plano não passa de um acordo entre a devedora e seus credores para pagamento prolongado e, inclusive, não se submete aos efeitos da vis atractiva, que se refere ao procedimento falimentar, que é universal (art. 76 da Lei nº 11.101/2005). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028269-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Ementa
DESPEJO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA LOCATÁRIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DA AÇÃO, POR 180 DIAS, INDEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. ACERTO. A Lei 11.101/2005 impõe, em seu art. 49, § 3º, que o credor proprietário de bem imóvel não se submete aos efeitos da recuperação judicial, de modo que a ação de despejo não fica automaticamente suspensa com o deferimento da recuperação judicial da locatária. Tampouco se mostra consentâneo impingir que locador fique privado do uso de seu bem por um longo período de tempo, sem receber a contraprestação que lhe é devida, apenas em razão do deferimento da recuperação judicial da locatária, cujo plano não passa de um acordo entre a devedora e seus credores para pagamento prolongado e, inclusive, não se submete aos efeitos da vis atractiva, que se refere ao procedimento falimentar, que é universal (art. 76 da Lei nº 11.101/2005). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028269-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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