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Jurisprudência


TJSC 2015.028318-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA NEGATIVA DE CONSULTA AO SISTEMA RENAJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO - REQUERIMENTO QUE ENCONTRA PREVISÃO NO ART. 1º DO APÊNDICE III DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO - RECURSO PROVIDO. Consoante disposto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, o Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito com o fim de possibilitar consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de inserção e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores (art. 1º, Apêndice III, Renajud). Nesse viés, afigura-se cabível a utilização do sistema Renajud para identificar bens em nome da parte executada, notadamente ante o insucesso da penhora ainda quando da intimação do devedor e da tentativa inexitosa do levantamento de valores via Bacenjud. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028318-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
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