TJSC 2015.028459-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE AUTOMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA PELO EXECUTADO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS QUE O EXECUTADO EVENTUALMENTE TIVER OU VIER A TER SOBRE O VEÍCULO - RECURSO PROVIDO. Se o bem objeto de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor e por esse motivo não pode ser penhorado no processo de execução fiscal, porém, nada obsta a penhora sobre os direito decorrentes desse contrato, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora sobre "outros direitos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028459-2, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE AUTOMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA PELO EXECUTADO - POSSIBILIDADE DE PENHORA DOS DIREITOS QUE O EXECUTADO EVENTUALMENTE TIVER OU VIER A TER SOBRE O VEÍCULO - RECURSO PROVIDO. Se o bem objeto de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor e por esse motivo não pode ser penhorado no processo de execução fiscal, porém, nada obsta a penhora sobre os direito decorrentes desse contrato, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora sobre "outros direitos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028459-2, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Ibirama
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