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Jurisprudência


TJSC 2015.028462-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO IMPORTADO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. (1) CDC. APLICABILIDADE. - Tratando-se de relação de consumo a havida entre o usuário e a empresa de plano de saúde, aplica-se à espécie as regras do Código de Defesa do Consumidor. Entendimento consolidado através da Súmula n. 469, do Superior Tribunal de Justiça. (2) LEI N. 9.656/1988. CONTRATO ANTERIOR. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA NORMA. - "Embora não seja permitida a aplicação retroativa da lei, há entendimento predominante na jurisprudência de que nos contratos de plano de saúde, se não foi oportunizada a possibilidade de migração de plano atingido pela nova lei, o contrato passa a ser regulamentado por esta, face a sua renovação anual e automática." (TJSC, AC n. 2011.008812-5, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 13-4-2011). (3) MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. NEGATIVA ABUSIVA. ACERTO. - "A jurisprudência do STJ é no sentido de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código Consumerista), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar." (STJ, AgRg no REsp n. 624.402/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, j. em 19.03.2015) [última parte ("revela-se [...]") em negrito no original] (4) MEDICAMENTO IMPORTADO E REGISTRADO NA ANVISA. COBERTURA. ART. 10, V, DA LEI N. 9.656/98. NÃO INCIDÊNCIA. DESACOLHIMENTO. - Uma vez verificado o registro do medicamento importado pela ANVISA, não há se cogitar na exclusão assistencial prevista no art. 10, V, da Lei n. 9.656/98. - Cobertura dos gastos com o medicamento solicitado que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação (CPC, art. 273, I), está em consonância com o relatório médico indicativo do quadro de saúde do agravado. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028462-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Itajaí
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