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Jurisprudência


TJSC 2015.028463-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PELO MAGISTRADO. RAZOÁVEL PADRÃO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A presunção relativa de veracidade de que goza a declaração de pobreza pode ser afastada pelo Magistrado. E, se determinada a produção de provas, a parte junta documentos que evidenciam razoável padrão de vida, o benefício da gratuidade deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028463-3, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).

Data do Julgamento : 20/07/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : São Carlos
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