TJSC 2015.028463-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PELO MAGISTRADO. RAZOÁVEL PADRÃO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A presunção relativa de veracidade de que goza a declaração de pobreza pode ser afastada pelo Magistrado. E, se determinada a produção de provas, a parte junta documentos que evidenciam razoável padrão de vida, o benefício da gratuidade deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028463-3, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PELO MAGISTRADO. RAZOÁVEL PADRÃO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A presunção relativa de veracidade de que goza a declaração de pobreza pode ser afastada pelo Magistrado. E, se determinada a produção de provas, a parte junta documentos que evidenciam razoável padrão de vida, o benefício da gratuidade deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028463-3, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Cesar Augusto Vivan
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
São Carlos
Mostrar discussão