TJSC 2015.028464-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Pedido de inserção de restrição judicial (total) do veículo pelo Sistema Renajud. indeferimento. Insurgência do autor. Utilização dessa medida admitida consoante o artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei n. 911/1969, e Apêndice III do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Forma de viabilizar o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Anotação do gravame de alienação fiduciária no registro do bem no Detran insuficiente na espécie. Restrição que impede apenas a transferência do automóvel sem a anuência do suplicante, mas não obsta a sua circulação. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028464-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Liminar deferida. Mandado não cumprido. Pedido de inserção de restrição judicial (total) do veículo pelo Sistema Renajud. indeferimento. Insurgência do autor. Utilização dessa medida admitida consoante o artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei n. 911/1969, e Apêndice III do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Forma de viabilizar o cumprimento da ordem de busca e apreensão. Anotação do gravame de alienação fiduciária no registro do bem no Detran insuficiente na espécie. Restrição que impede apenas a transferência do automóvel sem a anuência do suplicante, mas não obsta a sua circulação. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028464-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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