TJSC 2015.028472-9 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - DECISÃO AGRAVADA SEM ASSINATURA DO JUIZ PROLATOR - SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DO DOCUMENTO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia da decisão agravada devidamente assinada pelo MM. Juízo a quo, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. Decisão "sem assinatura é ato inexistente, que não se convalida nem com o silêncio das partes, que deixaram de apontar a falha [...]. Nem mesmo a publicação da sentença não assinada lhe imprime força de ato processual (JTACivSP 73/355) (cf. NERY, Nelson Junior; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil: e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 454). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.028472-9, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 09-07-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - DECISÃO AGRAVADA SEM ASSINATURA DO JUIZ PROLATOR - SITUAÇÃO QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DO DOCUMENTO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia da decisão agravada devidamente assinada pelo MM. Juízo a quo, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. Decisão "sem assinatura é ato inexistente, que não se convalida nem com o silêncio das partes, que deixaram de apontar a falha [...]. Nem mesmo a publicação da sentença não assinada lhe imprime força de ato processual (JTACivSP 73/355) (cf. NERY, Nelson Junior; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil: e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 454). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.028472-9, de Itajaí, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Itajaí
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