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Jurisprudência


TJSC 2015.028476-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO ART. 1.021 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Interno (art.1021) em Agravo de Instrumento n. 2015.028476-7, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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