main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.028527-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E CAMPANAS EM QUE SE VISUALIZA MOVIMENTAÇÃO CARACTERÍSTICA DO TRÁFICO. APREENSÃO DE QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE COCAÍNA E DINHEIRO, BALANÇA DE PRECISÃO E CADERNOS CONTÁBEIS NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INCABÍVEL. DOSIMETRIA. PLEITEADA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE IMPOSSIBILITAM MENCIONADO BENEFÍCIO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A ACUSADA DEDICAVA-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INCABÍVEL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NO MAIS, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A UTILIZAÇÃO DO BEM PARA A ENTREGA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE AOS USUÁRIOS. PERDIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação da ré pela prática de tráfico de drogas. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão das diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. Quando as provas constantes dos autos dão conta de que o tráfico ilícito de narcóticos constitui prática habitual na vida da acusada, revelando que a mesma dedica-se à atividade criminosa e que referida mercancia não se deu de forma ocasional, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4°, da Lei de Tóxicos. 4. Não cumpridos os requisitos do art. 44 do Código Penal, por conta da quantidade de pena imposta à acusada, superior ao quantum delineado no inciso I do aludido dispositivo, demonstra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Em conformidade com o exposto no art. 62, caput, da Lei n. 11.343/06, não há falar em restituição do bem, quando o veículo apreendido é utilizado para a entrega de substâncias entorpecentes aos usuários. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.028527-1, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Porto Belo
Mostrar discussão