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Jurisprudência


TJSC 2015.028529-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COLISÃO EM ROTATÓRIA. RÉU QUE CRUZA A TRAJETÓRIA DO AUTOR. INOBSERVÂNCIA DA PREFERENCIAL. ART. 29, III, b, DO CTB. EXCESSO DE VELOCIDADE DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA, ADEMAIS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU. - Evidenciado que o autor ingressou na rotatória antes do réu, a interceptação deste no trajeto do primeiro, ao avançar imprudentemente sobre a rotatória sem se certificar de que não havia veículos circundando-a, resulta na sua culpa exclusiva pelo acidente. Irrelevante, nessas circunstâncias, eventual excesso de velocidade. (2) DANOS MATERIAIS. MEDICAMENTOS E RECIBOS. NÃO VINCULAÇÃO DOS FÁRMACOS AO ACIDENTE. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. - A mera descrição de medicamentos no corpo da inicial e os comprovantes de pagamento (por si e por terceiros) não são suficientes para vinculá-los às consequências do acidente - notadamente quando o próprio apelante, em audiência, sugere que sua empregadora suportou esses ônus. (3) DANOS MORAIS. FERIMENTOS NO PÉ. SOFRIMENTO INEQUÍVOCO, CONTUDO, MODERADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE SEQUELAS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. (4) VALOR SEGURADO. ATUALIZAÇÃO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TERMO A QUO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA DE EMISSÃO DA APÓLICE. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. PRECEDENTES. - "Tendo a correção monetária a finalidade de repor o poder aquisitivo da moeda, não implicando em acréscimo ou ganho real, deve o valor segurado ser corrigido monetariamente desde a data de contratação do seguro de responsabilidade civil, com base no mesmo índice fixado para a obrigação principal". (STJ. REsp 868.081-RS, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 07/12/2006). Os juros de mora, no entanto, tocante à seguradora, incidem a partir da citação, pois relação contratual. (5) DPVAT. RECEBIMENTO. DEDUÇÃO. - É suficiente para provar o recebimento de verba a título de seguro DPVAT a declaração espontânea do autor em audiência, devendo o montante ser abatido do quantum debeatur (Enunciado n. 246 da Súmula do STJ). (6) HONORÁRIA. INVERSÃO. ARBITRAMENTO. ART. 20, §3º, CPC. - Ante o provimento parcial do recurso do autor e sua sucumbência mínima, devem os réus arcar solidariamente com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados segundo os parâmetros do art. 20, §3º e alíneas do Código de Processo Civil. (7) SUCUMBÊNCIA. LIDE SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO AFASTADA. - Tendo a seguradora aceitado a denunciação, admitindo a cobertura por danos morais de acordo com os limites previstos, afasta-se a condenação aos ônus sucumbenciais por ausência de resistência. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028529-5, de Caçador, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Caçador
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