TJSC 2015.028551-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA LIDE - PERÍCIA JUDICIAL - CONCLUSÃO DE INVALIDEZ TEMPORÁRIA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos são suficientes para o julgamento da lide. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede o pagamento de indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028551-8, de Videira, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA LIDE - PERÍCIA JUDICIAL - CONCLUSÃO DE INVALIDEZ TEMPORÁRIA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando as provas acostadas aos autos são suficientes para o julgamento da lide. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede o pagamento de indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028551-8, de Videira, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Frederico Andrade Siegel
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Videira
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