TJSC 2015.028554-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A MESMA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESIMPORTÂNCIA DE SEREM OS EMBARGADOS BENEFICIÁRIOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º, do CPC), atendido o disposto nas alíneas 'a', 'b', e 'c' do parágrafo anterior deste mesmo artigo, pelo que é de ser majorado o quantum estabelecido no caso concreto. II. "O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e, por conseguinte, a compensação desta, mas apenas possibilita a suspensão do pagamento, na hipótese de condenação ao pagamento de tal ônus, pelo período de cinco anos". (STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial 1019852/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 20.11.2008). De mais a mais, "a compensação dos honorários de sucumbência adquiridos em juízo pelo particular na ação principal é cabível com aqueles de igual natureza adquiridos pelo Ente Público, em sede de embargos à execução". (STJ - REsp n. 848.517/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 3.12.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028554-9, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A MESMA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESIMPORTÂNCIA DE SEREM OS EMBARGADOS BENEFICIÁRIOS DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º, do CPC), atendido o disposto nas alíneas 'a', 'b', e 'c' do parágrafo anterior deste mesmo artigo, pelo que é de ser majorado o quantum estabelecido no caso concreto. II. "O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e, por conseguinte, a compensação desta, mas apenas possibilita a suspensão do pagamento, na hipótese de condenação ao pagamento de tal ônus, pelo período de cinco anos". (STJ - Agravo Regimental no Recurso Especial 1019852/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 20.11.2008). De mais a mais, "a compensação dos honorários de sucumbência adquiridos em juízo pelo particular na ação principal é cabível com aqueles de igual natureza adquiridos pelo Ente Público, em sede de embargos à execução". (STJ - REsp n. 848.517/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 3.12.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028554-9, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-01-2016).
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Caçador
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