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Jurisprudência


TJSC 2015.028593-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA O CASO DE MORTE E ASSISTÊNCIA FUNERAL. ÓBITO DO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO DE INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR MORTE. FALTA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA NEGATIVA DE PAGAMENTO. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO. "A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação ou a data em que foi efetuado seu pagamento parcial. Inexistindo as duas hipóteses, a correção deverá incidir a partir da data do evento danoso" (TJSC, Ap. Civ. n. 2009.011086-5, deste relator, j. em 9-6-2009). CORREÇÃO MONETÁRIA. ASSISTÊNCIA FUNERAL. INCIDÊNCIA. DESEMBOLSO. ADEQUAÇÃO PROCEDIDA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028593-4, de Meleiro, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Meleiro
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