TJSC 2015.028651-0 (Acórdão)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. ALEGAÇÃO DE INIMIZADE CAPITAL COM A EXCEPTA PELA PARTICIPAÇÃO DESTA, COMO TESTEMUNHA, EM FEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS MOVIDO CONTRA O EXCIPIENTE E POR TER SIDO COFIRMATÁRIA DE REPRESENTAÇÃO CONTRA O MESMO, COMO POLICIAL MILITAR, POR FATOS RELACIONADOS À REFERIDA LIDE. IMPUTAÇÃO DE FALTA DE PARCIALIDADE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO MATRIZ. IMPROCEDÊNCIA. HIPÓTESE FÁTICA NÃO ENQUADRÁVEL NO ROL DE ATOS DETERMINATIVOS DE SUSPEIÇÃO (ART. 135 DO CPC). REJEIÇÃO. ARQUIVAMENTO. A tipificação de "inimizade capital", figura arrolada pelo art. 135, inc. I, do Código de Processo Civil, como causa de suspeição, reclama, a teor da jurisprudência, cabal demonstração de nível de hostilidade tamanho, substanciado por sentimento ou desejo de ódio, rancor, opróbrio ou ainda vingança, que se preste para obnubilar o dever do magistrado de julgar imparcialmente o feito, hipótese inocorrente no caso dos autos. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.028651-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. ALEGAÇÃO DE INIMIZADE CAPITAL COM A EXCEPTA PELA PARTICIPAÇÃO DESTA, COMO TESTEMUNHA, EM FEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS MOVIDO CONTRA O EXCIPIENTE E POR TER SIDO COFIRMATÁRIA DE REPRESENTAÇÃO CONTRA O MESMO, COMO POLICIAL MILITAR, POR FATOS RELACIONADOS À REFERIDA LIDE. IMPUTAÇÃO DE FALTA DE PARCIALIDADE PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO MATRIZ. IMPROCEDÊNCIA. HIPÓTESE FÁTICA NÃO ENQUADRÁVEL NO ROL DE ATOS DETERMINATIVOS DE SUSPEIÇÃO (ART. 135 DO CPC). REJEIÇÃO. ARQUIVAMENTO. A tipificação de "inimizade capital", figura arrolada pelo art. 135, inc. I, do Código de Processo Civil, como causa de suspeição, reclama, a teor da jurisprudência, cabal demonstração de nível de hostilidade tamanho, substanciado por sentimento ou desejo de ódio, rancor, opróbrio ou ainda vingança, que se preste para obnubilar o dever do magistrado de julgar imparcialmente o feito, hipótese inocorrente no caso dos autos. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2015.028651-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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