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Jurisprudência


TJSC 2015.028663-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS - MERA ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM - INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC - IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE - MERA CÓPIA DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NOS EMBARGOS INACOLHIDOS - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OBJETIVA E ESPECIFICAMENTE A TESE PRONUNCIADA NA DECISÃO HOSTILIZADA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. O comando constante do art. 514, II, do CPC, determina que a insurgência venha acompanhada dos fundamentos pelos quais pretende a parte a reforma da decisão objurgada, não se admitindo por conta disso que se faça a mera reprodução dos fundamentos já expostos e analisados pelo juízo singular. Assim sendo, não atacado objetiva e especificamente o teor do decisum combatido, impõe-se o não conhecimento da irresignação, por nítida violação ao princípio da dialeticidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028663-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
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