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Jurisprudência


TJSC 2015.028693-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BAIXA DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que se tenha promovido a revisão de cláusulas do contrato de financiamento via ação revisional julgada procedente, é perfeitamente possível que o contratante possua saldo devedor, devendo-se aguardar a liquidação do julgada para, somente após, promover-se a baixa do gravame de alienação fiduciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028693-6, de Quilombo, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Quilombo
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