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Jurisprudência


TJSC 2015.028711-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT CONSUBSTANCIADO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO DE FORMA MITIGADA, PARA CONDENAR A SEGURADORA EM VALOR INFERIOR SEM ACARRETAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. INTERPRETAÇÃO FIRMADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL PARA APURAR GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO CONTEÚDO SUMULAR N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO E INSTRUÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028711-0, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).

Data do Julgamento : 23/11/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marciana Fabris
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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