TJSC 2015.028745-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ARTS. 147, CAPUT, E 330 DO CÓDIGO PENAL, E 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO CONSTITUI ESPÉCIE DE SANÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRIME NO PLANO DA TIPICIDADE PENAL. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, NA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. OCORRÊNCIA DO DELITO, AUTORIA E CULPABILIDADE EVIDENCIADAS PELA PROVA DOCUMENTAL E ORAL, INCLUSIVE, PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO (REVELIA DECLARADA). CONDENAÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRECEITO ESTABELECIDO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL, QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA AOS CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NECESSÁRIA REVOGAÇÃO DA BENESSE CONFORME PLEITO RECURSAL. PROIBIÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA QUANTO À APLICAÇÃO DE PENAS PECUNIÁRIAS. ADEMAIS, DELITOS PRATICADOS COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CP. INTELIGÊNCIA, OUTROSSIM, DO ART. 69, § 1º, DO MESMO CODEX. AFASTAMENTO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 77, II, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ARTICULADA NO PLEITO DEFENSIVO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA FIXADA NA SENTENÇA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. SOPESAÇÃO DESPROPORCIONAL. NECESSÁRIA REDUÇÃO. RECONHECIDA, POR FIM, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PENAS INFERIORES A UM ANO QUE PRESCREVERIAM EM TRÊS ANOS, CONTUDO, ACUSADO MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DOS FATOS. PRAZO REDUZIDO DE METADE. LAPSO TEMPORAL ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO SUPERIOR A DEZOITO MESES. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.028745-7, de Turvo, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ARTS. 147, CAPUT, E 330 DO CÓDIGO PENAL, E 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/1941). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO CONSTITUI ESPÉCIE DE SANÇÃO. EXISTÊNCIA DO CRIME NO PLANO DA TIPICIDADE PENAL. RECONHECIMENTO, POR MAIORIA, NA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE. OCORRÊNCIA DO DELITO, AUTORIA E CULPABILIDADE EVIDENCIADAS PELA PROVA DOCUMENTAL E ORAL, INCLUSIVE, PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO (REVELIA DECLARADA). CONDENAÇÃO, POR VIOLAÇÃO AO PRECEITO ESTABELECIDO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL, QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA AOS CRIMES DE AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NECESSÁRIA REVOGAÇÃO DA BENESSE CONFORME PLEITO RECURSAL. PROIBIÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENHA QUANTO À APLICAÇÃO DE PENAS PECUNIÁRIAS. ADEMAIS, DELITOS PRATICADOS COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO DO ART. 44, I, DO CP. INTELIGÊNCIA, OUTROSSIM, DO ART. 69, § 1º, DO MESMO CODEX. AFASTAMENTO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ART. 77, II, DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ARTICULADA NO PLEITO DEFENSIVO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. DE OFÍCIO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA FIXADA NA SENTENÇA PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE AMEAÇA E VIAS DE FATO. SOPESAÇÃO DESPROPORCIONAL. NECESSÁRIA REDUÇÃO. RECONHECIDA, POR FIM, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PENAS INFERIORES A UM ANO QUE PRESCREVERIAM EM TRÊS ANOS, CONTUDO, ACUSADO MENOR DE 21 ANOS AO TEMPO DOS FATOS. PRAZO REDUZIDO DE METADE. LAPSO TEMPORAL ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO SUPERIOR A DEZOITO MESES. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.028745-7, de Turvo, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
Turvo
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