TJSC 2015.028747-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE USUÁRIOS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA COMETIDA PELO ACUSADO. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais, aliadas às de usuários, juntamente com a apreensão da droga que estava sendo comercializada, são elementos suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. PLEITOS SUCESSIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A exclusão da culpabilidade só é possível nos casos em que o laudo pericial atestar que o réu, em virtude da dependência química, era, ao tempo da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Se as diretrizes do art. 28, § 2.º, da Lei de Drogas não demonstram que os entorpecentes que o réu possuía se destinavam ao próprio consumo, não há como descaracterizar o crime de tráfico. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. RÉU FLAGRADO PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE UMA IGREJA. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO AGRAVAMENTO DA PENA. O fato de o réu ser flagrado praticando o crime de tráfico de drogas perto de uma igreja, num domingo logo após a meia-noite, quando não havia a ocorrência de culto ecumênico e movimentação de fiéis no local, não autoriza o reconhecimento da causa de especial aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Indevida a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando a culpabilidade e as consequências do crime são inerentes ao tipo penal e não houver elementos nos autos esclarecedores acerca de eventual desvio da personalidade. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028747-1, de Araranguá, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE USUÁRIOS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA COMETIDA PELO ACUSADO. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais, aliadas às de usuários, juntamente com a apreensão da droga que estava sendo comercializada, são elementos suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. PLEITOS SUCESSIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A exclusão da culpabilidade só é possível nos casos em que o laudo pericial atestar que o réu, em virtude da dependência química, era, ao tempo da conduta, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Se as diretrizes do art. 28, § 2.º, da Lei de Drogas não demonstram que os entorpecentes que o réu possuía se destinavam ao próprio consumo, não há como descaracterizar o crime de tráfico. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. RÉU FLAGRADO PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE UMA IGREJA. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA O RECONHECIMENTO DO AGRAVAMENTO DA PENA. O fato de o réu ser flagrado praticando o crime de tráfico de drogas perto de uma igreja, num domingo logo após a meia-noite, quando não havia a ocorrência de culto ecumênico e movimentação de fiéis no local, não autoriza o reconhecimento da causa de especial aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS INERENTES AO TIPO PENAL. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Indevida a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando a culpabilidade e as consequências do crime são inerentes ao tipo penal e não houver elementos nos autos esclarecedores acerca de eventual desvio da personalidade. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028747-1, de Araranguá, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Araranguá
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