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Jurisprudência


TJSC 2015.028784-2 (Acórdão)

Ementa
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. Valor residual garantido. Restituição devida para evitar enriquecimento ilícito. Forma de devolução. Julgamento em consonância com Recurso Repetitivo. Cláusula de vencimento antecipado. Sentença mantida neste tema. Comissão de permanência. Ausente interesse. Multa contratual. Incidência sobre a totalidade da parcela. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Recurso da autora conhecido em parte e desprovido. Apelo do banco provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028784-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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