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Jurisprudência


TJSC 2015.028865-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A./OI S.A. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DA APELAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA - OI/S.A. DA ADMISSIBILIDADE CONHECIMENTO PARCIAL. PLEITO INERENTE A NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ÀQUELE RELACIONADO AOS CRITÉRIOS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DAS PRELIMINARES 1-) ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES DANIEL, ILCA E ILIETE. TESES REJEITADAS. FATOS NÃO COMPROVADOS. EMPRESA RECORRENTE QUE POSSUIA A PREMISSA DE APRESENTAR O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO ALEGADO. ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015). 2-) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. 3-) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. 4-) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. DO MÉRITO 1-) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES. 2-) CORREÇÃO NA EMISSÃO DAS AÇÕES SOCIETÁRIAS POR OBSERVÂNCIA ÀS PORTARIAS MINISTERIAIS (PEX E PCT). TESE REJEITADA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DAS REFERIDAS NORMAS. VPA QUE DEVE SER CALCULADO NO MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO E COM BASE NO BALANCETE DO EXERCÍCIO ANTERIOR. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3-) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS NO CASO ESPECÍFICO DESTES AUTOS NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. 4-) DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. TESE REJEITADA. IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) QUE SE DEMONSTRA ADEQUADO CONSIDERANDO O TEMPO DO DESENVOLVIMENTO PROCESSUAL E A MATÉRIA DISCUTIDA. 5-) PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA OI S/A PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028865-5, de Fraiburgo, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Fraiburgo
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