main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.028866-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA OPORTUNIZADA E NÃO ATENDIDA. MORA NÃO DEMONSTRADA. ENTREGA DE NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA E PROTESTO DO TÍTULO. O não atendimento do comando de emenda da inicial que objetivava ver juntado aos autos documento indispensável à propositura da ação (art. 283 do CPC) é causa de extinção do processo sem resolução do mérito. Em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, não comprovada a mora por notificação expedida por cartório de título e documentos e entregue no endereço do devedor, ou por intermédio de notificação editalícia, o indeferimento da inicial se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028866-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).

Data do Julgamento : 30/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão