TJSC 2015.028901-1 (Acórdão)
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO DEMONSTRADA PELO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE RETIRADA DO GRAVAME PELA CASA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE INGRESSAR COM AÇÃO PARA OBTER A BAIXA. PEDIDO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios são fixados de acordo com as circunstâncias enumeradas pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, que considera o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028901-1, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. QUITAÇÃO DEMONSTRADA PELO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE RETIRADA DO GRAVAME PELA CASA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE INGRESSAR COM AÇÃO PARA OBTER A BAIXA. PEDIDO EXCLUSIVO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios são fixados de acordo com as circunstâncias enumeradas pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, que considera o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028901-1, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Tubarão
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