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Jurisprudência


TJSC 2015.028937-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DA PRETENSA TRANSMISSÃO DO IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS EM REGISTRO DE IMÓVEIS - DEFENDIDA A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA IMPUGNAÇÃO OFERECIDA AO JUÍZO "A QUO" E, POR ISSO, NÃO CONHECIDA NO JULGAMENTO DO APELO INTERPOSTO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSICIONAMENTO PACÍFICO DE CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL - MERA RÉPLICA, ADEMAIS, DOS ARGUMENTOS LANÇADOS NA APELAÇÃO - REDISCUSSÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO COMANDO EXARADO - RECURSO DESPROVIDO - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557,"caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida ou fundamentada e, por conseguinte, não analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão "ad quem". No caso, inexistindo na impugnação aos embargos tese referente à ausência de registro da transmissão de propriedade do imóvel objeto dos autos, inviabilizada a sua análise em sede recursal. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.028937-2, de Itapoá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Itapoá
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