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Jurisprudência


TJSC 2015.028940-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO (CDA). INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ORIGEM, DA NATUREZA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CORRESPONDENTE AO DÉBITO EXEQUENDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, § 5º, INCISO III, DA LEI N. 6.830/80. NULIDADE DA CDA RECONHECIDA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "Não há que se falar em nulidade da sentença por extrapolar o pedido inicial, quando o magistrado analisa matéria que, embora não suscitada, é de ordem pública e pode ser conhecida de ofício, como é a hipótese de nulidade da certidão de dívida ativa, por ausência dos requisitos previstos no art. 2º, § 5º, III, da Lei n. 6.830/80." (Apelação Cível n. 2014.062782-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.11.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028940-6, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capinzal
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