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Jurisprudência


TJSC 2015.028959-2 (Acórdão)

Ementa
JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. 1 - NULIDADE DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PLENÁRIO. OFENDIDO QUE SOFREU GOLPE DE ARMA BRANCA NA REGIÃO DO ABDÔMEM. VERSÃO ACOLHIDA PELOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. "Em se tratando de júri, somente a decisão em manifesto confronto com os elementos do processo, totalmente dissociada da reconstituição fática trazida aos autos, é que pode ensejar a nulidade do julgamento. No caso, foi adotada a versão que pareceu mais convincente aos jurados, a qual encontra amparo nas provas existentes no feito" (Apelação Criminal n. 2010.033055-7, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 13.9.2011). Na hipótese, a decisão do Conselho de Sentença encontra respaldo nas provas regularmente produzidas em plenário, quais sejam o depoimento da vítima, a oitiva das testemunhas, os esclarecimentos prestados pelas informantes do juízo e o fato do apelante ter desferido uma facada na região abdominal da vítima, com risco de vida reconhecido pela prova pericial, não havendo o que se falar na disparidade entre o veredicto e o conjunto probatório. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADO O ANIMUS NECANDI. INVIABILIDADE. PROVA PERICIAL QUE CORROBORA O RISCO DE VIDA CAUSADO À VÍTIMA. PROVA ORAL QUE, NARRANDO A CONDUTA DO ACUSADO NO EVENTO, DÁ SUFICIENTE SUPORTE AO VEREDICTO PELA EXISTÊNCIA DO HOMICÍDIO NA SUA FORMA TENTADA. CAPITULAÇÃO MANTIDA. A ausência de prova direta não é impeditivo ao reconhecimento do animus necandi, ainda mais quando se obtém elementos a indicar, consoante a dinâmica das reiteradas e graves agressões, dentre as quais uma facada na região abdominal, que o agente causou risco de vida à vítima. 3 - PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL (ART. 121, §2º, II, CP). ADUZIDA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA MOTIVAÇÃO DELITUOSA. DESCABIMENTO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE INSATISFAÇÃO DO ACUSADO PARA COM A VÍTIMA, DECORRENTE DE DESINTELIGÊNCIA ACERCA DE DINHEIRO OU ESTOQUE DE BEBIDAS. PROVA ORAL QUE CORROBORA A COBRANÇA DE DÍVIDA DURANTE AS AGRESSÕES PROFERIDAS PELO AGENTE NA VÍTIMA. DECISÃO QUE SE MOSTRA FUNDADA EM ELEMENTOS HAVIDOS NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA QUE SE IMPÕE. Havendo prova de que existia uma dívida entre as partes, conforme se extrai do interrogatório do acusado, e de que foi realizada sua cobrança em meio às agressões proferidas contra a vítima, conforme relataram as informantes do juízo, é possível a manutenção da qualificadora gerada pelo motivo fútil, restando inviável a desclassificação delitiva para a hipótese da tentativa de homicídio na sua forma simples. 4 - DOSIMETRIA 4.1 - SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO DEVE SER LIMITADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. APELANTE MULTIREINCIDENTE. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL E UMA CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO SIMPLES, TODAS TRANSITADAS EM JULGADO. APLICAÇÃO DO AUMENTO NO VETOR DE 1/5 (UM QUINTO). RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO NO PONTO. A existência de condenações transitadas em julgado pela prática de duas lesões corporais e um homicídio simples autorizam a exasperação da pena na fração de 1/5 (um quinto), a qual se revela dentro da razoabilidade. 4.2 - TERCEIRA FASE. DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA (ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS. PROXIMIDADE À CONSUMAÇÃO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO). O iter criminis, ou "caminho do crime", diz respeito às etapas percorridas pelo agente para a prática do delito, quais sejam: fase interna (cogitação); e fase externa (preparação, execução e consumação). No que diz respeito à tentativa, prevista no artigo 14, II, do Código Penal, "quanto mais o sujeito se aproxima da consumação menor deve ser a diminuição da pena (um terço); quanto menos ele se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (dois terços) (JESUS, Damásio de. Direito penal: parte geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. v. 1, p. 381) (Apelação Criminal n. 2012.089858-1, de Lages - Relator: Des. Jorge Schaefer Martins). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028959-2, de Indaial, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Leila Mara da Silva
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Indaial
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