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Jurisprudência


TJSC 2015.028981-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL POR SUPOSTA PRÁTICA DE OFENSAS CALUNIOSAS DIRIGIDAS CONTRA A PARTE AUTORA PELO RÉU. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial, recaindo sobre as de Direito Civil, matéria envolvendo indenização por danos morais defluente de ato ilícito em que inexiste relação negocial entre as partes." (Apelação Cível n. 2009.027006-8, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 2-6-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028981-5, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Palhoça
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