TJSC 2015.029025-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES CÍVEIS, UMA PARA CADA PROCESSO, CONTRA SENTENÇA ÚNICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014). PROVENTOS. PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS PROVENTOS REFERENTES ÀS AÇÕES FALTANTES. AUSÊNCIA DE SALDO DEVEDOR - LIQUIDAÇÃO ZERO. INEFICAZ A PRETENSÃO DE INCIDIR DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Recurso da impugnação ao cumprimento de sentença não conhecido. Recurso do cumprimento de sentença conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029025-8, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO ZERO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES CÍVEIS, UMA PARA CADA PROCESSO, CONTRA SENTENÇA ÚNICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO NOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014). PROVENTOS. PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DESDE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TÍTULO EXEQUENDO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS PROVENTOS REFERENTES ÀS AÇÕES FALTANTES. AUSÊNCIA DE SALDO DEVEDOR - LIQUIDAÇÃO ZERO. INEFICAZ A PRETENSÃO DE INCIDIR DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. Recurso da impugnação ao cumprimento de sentença não conhecido. Recurso do cumprimento de sentença conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029025-8, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão