TJSC 2015.029059-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO INFERIOR - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PLEITEADO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Perda funcional de repercussão leve, em membro inferior direito, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o estabelecido legalmente pela lesão parcial em membro superior esquerdo, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029059-5, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO INFERIOR - REPERCUSSÃO LEVE - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PLEITEADO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Perda funcional de repercussão leve, em membro inferior direito, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o estabelecido legalmente pela lesão parcial em membro superior esquerdo, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029059-5, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodrigo Dadalt
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Brusque
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