TJSC 2015.029060-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Prescrição. Inocorrência. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Recurso do autor provido. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029060-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Prescrição. Inocorrência. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Preclusão. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Sucumbência redistribuída. Prequestionamento. Recurso do autor provido. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029060-5, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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