TJSC 2015.029088-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PREVALÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 4.º DA LEI N. 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA PARA VIABILIZAR O CONHECIMENTO DO APELO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. COBRANÇA EXPLÍCITA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO NEGADA. DEVOLUÇÃO DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TESE INACOLHIDA. JULGAMENTOS DE RECURSOS REPETITIVOS REALIZADOS PELO STJ - RESP N. 1.255.573/RS E 1.251.331/RS, AMBOS DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA. ENCARGO PREVISTO NO ART. 5º, VI, DA RESOLUÇÃO N. 3.919 DO CMN. COBRANÇA MANTIDA. PEDIDO DESPROVIDO. DEVOLUÇÃO DA TARIFA DE CADASTRO (TC). ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. TESE RECHAÇADA. JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS REALIZADO PELO STJ - RESP N. 1.251.331/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA. PEDIDO NEGADO. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLÍCITA QUE INDICA QUE EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO INCIDIRÁ JUROS REMUNERATÓRIOS NO IMPORTE FIXADO NO CONTRATO, JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS E MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO E DESPESAS. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DO PONTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E AFASTA A MULTA, PORQUE NÃO INCIDENTE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO. AFASTAMENTO DA COBRANÇA ANTECIPADA E EXTRAJUDICIAL DE HONORÁRIOS. BENEFÍCIO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE À FINANCEIRA EM DETRIMENTO DO OUTRO CONTRATANTE. AFRONTA AO ART. 51, CAPUT, XII, DO CDC. PRETENSÃO PROVIDA. DEDUÇÃO DO VALOR DO PAGAMENTO DA PARCELA VENCIDA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PAGAMENTO COMPROVADO. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO PARA COMPENSAÇÃO COM O SALDO DEVEDOR. AFASTAMENTO DA MORA PELA COMPENSAÇÃO DOS ENCARGOS ABUSIVOS E DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ À RESPEITO DO TEMA - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DECORRENTES DO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. PEDIDO INDEFERIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECONHECIMENTO APENAS COM RELAÇÃO À PARCELA VENCIDA PAGA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. VALORES COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM RESPALDO NO TEOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA NA FORMA SIMPLES. REQUERIMENTO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA ANÁLISE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NA SENTENÇA PORQUE NÃO PACTUADA NO CONTRATO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029088-7, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PREVALÊNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 4.º DA LEI N. 1.060/50. BENESSE CONCEDIDA PARA VIABILIZAR O CONHECIMENTO DO APELO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. COBRANÇA EXPLÍCITA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO NEGADA. DEVOLUÇÃO DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TESE INACOLHIDA. JULGAMENTOS DE RECURSOS REPETITIVOS REALIZADOS PELO STJ - RESP N. 1.255.573/RS E 1.251.331/RS, AMBOS DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA. ENCARGO PREVISTO NO ART. 5º, VI, DA RESOLUÇÃO N. 3.919 DO CMN. COBRANÇA MANTIDA. PEDIDO DESPROVIDO. DEVOLUÇÃO DA TARIFA DE CADASTRO (TC). ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA COBRANÇA. TESE RECHAÇADA. JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS REALIZADO PELO STJ - RESP N. 1.251.331/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA. PEDIDO NEGADO. LIMITAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLÍCITA QUE INDICA QUE EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO INCIDIRÁ JUROS REMUNERATÓRIOS NO IMPORTE FIXADO NO CONTRATO, JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS E MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DO DÉBITO E DESPESAS. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DO PONTO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E AFASTA A MULTA, PORQUE NÃO INCIDENTE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO. AFASTAMENTO DA COBRANÇA ANTECIPADA E EXTRAJUDICIAL DE HONORÁRIOS. BENEFÍCIO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE À FINANCEIRA EM DETRIMENTO DO OUTRO CONTRATANTE. AFRONTA AO ART. 51, CAPUT, XII, DO CDC. PRETENSÃO PROVIDA. DEDUÇÃO DO VALOR DO PAGAMENTO DA PARCELA VENCIDA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PAGAMENTO COMPROVADO. DEFERIMENTO DA PRETENSÃO PARA COMPENSAÇÃO COM O SALDO DEVEDOR. AFASTAMENTO DA MORA PELA COMPENSAÇÃO DOS ENCARGOS ABUSIVOS E DOS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ À RESPEITO DO TEMA - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DECORRENTES DO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. PEDIDO INDEFERIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RECONHECIMENTO APENAS COM RELAÇÃO À PARCELA VENCIDA PAGA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. VALORES COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM RESPALDO NO TEOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA NA FORMA SIMPLES. REQUERIMENTO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA ANÁLISE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NA SENTENÇA PORQUE NÃO PACTUADA NO CONTRATO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029088-7, de Lages, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Lages
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