TJSC 2015.029097-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS. REMUNERAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL NOMEADO A REVEL CITADO POR EDITAL E VENCIDO NA CAUSA. VERBA A SER SUPORTADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) ainda que improcedentes os embargos opostos à execução fiscal pela parte representada, o estipêndio do curador especial deve ser custeado pela Fazenda Pública, que tem o dever de zelar pela efetividade do processo e garantir amplo direito de defesa ao jurisdicionado, sobretudo porque o advogado designado não pode ser compelido ao exercício da advocacia de forma gratuita, enquanto o Estado se omite em prestar assistência jurídica a quem necessite por intermédio da Defensoria Pública, seja porque inexistente, seja ainda porque prestada de forma ineficaz" (Apelação Cível n. 2012.044794-4, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 30/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029097-3, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS. REMUNERAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL NOMEADO A REVEL CITADO POR EDITAL E VENCIDO NA CAUSA. VERBA A SER SUPORTADA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "(...) ainda que improcedentes os embargos opostos à execução fiscal pela parte representada, o estipêndio do curador especial deve ser custeado pela Fazenda Pública, que tem o dever de zelar pela efetividade do processo e garantir amplo direito de defesa ao jurisdicionado, sobretudo porque o advogado designado não pode ser compelido ao exercício da advocacia de forma gratuita, enquanto o Estado se omite em prestar assistência jurídica a quem necessite por intermédio da Defensoria Pública, seja porque inexistente, seja ainda porque prestada de forma ineficaz" (Apelação Cível n. 2012.044794-4, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 30/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029097-3, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Brusque
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