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Jurisprudência


TJSC 2015.029112-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO EM ATOS INFRACIONAIS. 3. EXCESSO DE PRAZO. DUPLICIDADE DE RÉUS. RECONSTITUIÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÃO DE JULGAMENTO PRÓXIMA. 1. Não é carente de fundamentação o comando judicial que determina a prisão preventiva do acusado expondo, com referência a elementos concretos, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis. 2. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E o envolvimento passado com atos infracionais é indicativo nesse sentido. 3. A duplicidade de réus, o fato de que o procedimento a ser observado é relativo a crime de competência do Tribunal do Júri, a complexidade da causa (revelada pelos pedidos de reconstituição dos fatos) e a aproximação da data designada para sessão de julgamento (cerca de 4 meses) são fatores que tornam razoável a demora na prestação jurisdicional e evitam a configuração de excesso de prazo para formação da culpa. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029112-6, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Palhoça
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