TJSC 2015.029114-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DAS AÇÕES. PARTES QUE ESTÃO EM POLOS ANTAGÔNICOS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DIVERSOS. EXEGESE DO ARTIGO 337, §§ 1° E 2° DO NCPC. EXISTÊNCIA APENAS DE CONEXÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há falar em litispendência quando ausentes a tríplice identidade entre os elementos das ações, conforme preconiza o artigo 337, §§ 1° e 2° do NCPC. In casu, tratando-se de demandas em que os pais objetivam a guarda do filho de forma unilateral, verifica-se que os processos diferenciam-se em razão da causa de pedir e pedidos distintos, além de as partes figurarem em polos antagônicos, o que, por si só, impede o reconhecimento da litispendência, mas evidência a existência de conexão entre elas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029114-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE OS ELEMENTOS DAS AÇÕES. PARTES QUE ESTÃO EM POLOS ANTAGÔNICOS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DIVERSOS. EXEGESE DO ARTIGO 337, §§ 1° E 2° DO NCPC. EXISTÊNCIA APENAS DE CONEXÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há falar em litispendência quando ausentes a tríplice identidade entre os elementos das ações, conforme preconiza o artigo 337, §§ 1° e 2° do NCPC. In casu, tratando-se de demandas em que os pais objetivam a guarda do filho de forma unilateral, verifica-se que os processos diferenciam-se em razão da causa de pedir e pedidos distintos, além de as partes figurarem em polos antagônicos, o que, por si só, impede o reconhecimento da litispendência, mas evidência a existência de conexão entre elas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029114-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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