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Jurisprudência


TJSC 2015.029118-8 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança e agravo. Concurso Público. Soldado da Polícia Militar. Reprovação na fase objetiva. Liminar concedida e após informações revogada. Realização das etapas posteriores do concurso sem a participação do impetrante. Perda do objeto. Ausência de interesse processual. Alteração da verdade dos fatos na inicial. Condenação por litigância de má-fé. Extinção do processo sem resolução de mérito. Agravo prejudicado. "A ineficácia da sentença que defere o mandado de segurança não ocorre apenas quando o dano decorrente do ato impugnado seja irreparável. Para que se possa afirmar tal ineficácia, basta que a sentença que defere o mandado de segurança não tenha aptidão de, ela própria, corrigir a ilegalidade de modo útil, vale dizer, determinando desde logo a reparação do dano" (Hugo de Brito Machado). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.046085-6, de Itá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17.08.2010). (TJSC, Agravo em Mandado de Segurança n. 2015.029118-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-10-2015).

Data do Julgamento : 14/10/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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