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Jurisprudência


TJSC 2015.029151-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. VALOR ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. ART. 649, X, DO CPC. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA POUPANÇA COMO CONTA CORRENTE NÃO VERIFICADA. MOVIMENTAÇÃO APENAS DE CRÉDITO NA CONTA POUPANÇA. AGRAVO PROVIDO. "Comprovado que o valor bloqueado trata-se de proventos de aposentadoria, bem que, na data da constrição, o saldo existente em conta poupança era inferior a 40 salários mínimos, acolhe-se a impenhorabilidade." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062149-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 25-06-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029151-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capital
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