TJSC 2015.029154-2 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA (LEP, ART. 117). 1. MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. PEDIDO PROTOCOLADO HÁ CONSIDERÁVEL TEMPO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EXAME DO PETITÓRIO. 1. É vedado ao Tribunal deferir pedido de recolhimento de apenado a residência particular se tal pleito não foi analisado no Juízo de Primeiro Grau, por configurar supressão de instância. 2. Protocolada postulação, perante o Juízo da Execução, requerendo que se permita a apenado o resgate da reprimenda a si imposta em sua residência (matéria, portanto, que envolve sua liberdade), e passados mais de 2 meses sem a análise acerca do petitório, é possível que esta Corte determine, ao Juízo a quo, o exame do pleito em prazo razoável. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029154-2, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA (LEP, ART. 117). 1. MATÉRIA NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. PEDIDO PROTOCOLADO HÁ CONSIDERÁVEL TEMPO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EXAME DO PETITÓRIO. 1. É vedado ao Tribunal deferir pedido de recolhimento de apenado a residência particular se tal pleito não foi analisado no Juízo de Primeiro Grau, por configurar supressão de instância. 2. Protocolada postulação, perante o Juízo da Execução, requerendo que se permita a apenado o resgate da reprimenda a si imposta em sua residência (matéria, portanto, que envolve sua liberdade), e passados mais de 2 meses sem a análise acerca do petitório, é possível que esta Corte determine, ao Juízo a quo, o exame do pleito em prazo razoável. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029154-2, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São José
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