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Jurisprudência


TJSC 2015.029174-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. ANÁLISE POSTERGADA. CONCLUSÃO DO PAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO INSTAURADO. FALTA GRAVE COMETIDA HÁ MAIS DE ANO. É possível a determinação para que o Juízo a quo se manifeste acerca de requerimento de livramento condicional se, em decisão pretérita, o julgador postergou o exame para momento posterior à conclusão do PAD por falta grave possivelmente cometida pelo apenado há mais de um ano, procedimento que, até o momento, não foi instaurado. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.029174-8, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Blumenau
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