TJSC 2015.029214-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. IPVA. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA, QUANDO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS ESTABELECIDO PARA O PAGAMENTO (ART. 10, INCISO III, DO RIPVA/SC), A PARTIR DE QUANDO TÊM INÍCIO O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de IPVA, o entendimento majoritário, ao menos no âmbito da jurisprudência deste Tribunal, é o de que o crédito tributário é constituído todos os anos, de acordo com as disposições contidas no art. 10, III, do RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto Estadual n. 2.993/1989, e o pagamento deve ser efetuado até o último dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automóvel - a partir de quando tem início o prazo prescricional -, a despeito de constar na CDA que o contribuinte foi notificado em outra data. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029214-2, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IPVA. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA, QUANDO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS ESTABELECIDO PARA O PAGAMENTO (ART. 10, INCISO III, DO RIPVA/SC), A PARTIR DE QUANDO TÊM INÍCIO O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de IPVA, o entendimento majoritário, ao menos no âmbito da jurisprudência deste Tribunal, é o de que o crédito tributário é constituído todos os anos, de acordo com as disposições contidas no art. 10, III, do RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto Estadual n. 2.993/1989, e o pagamento deve ser efetuado até o último dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automóvel - a partir de quando tem início o prazo prescricional -, a despeito de constar na CDA que o contribuinte foi notificado em outra data. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029214-2, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Brusque
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