TJSC 2015.029276-4 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA APENADA CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA À PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Somente se pode determinar a realização de exame criminológico, a fim de se avaliar o cumprimento do requisito subjetivo para a progressão de regime, por decisão suficientemente fundamentada [...] (Recurso de Agravo n. 2013.075584-4, de Criciúma. Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 2-12-2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.029276-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DA APENADA CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA À PRÉVIA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Somente se pode determinar a realização de exame criminológico, a fim de se avaliar o cumprimento do requisito subjetivo para a progressão de regime, por decisão suficientemente fundamentada [...] (Recurso de Agravo n. 2013.075584-4, de Criciúma. Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 2-12-2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.029276-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Sérgio Salfer
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Criciúma
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