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Jurisprudência


TJSC 2015.029316-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL NÃO APRESENTADA. PREVISÃO CONTRATUAL. SUB-ROGAÇÃO. CULPA DO SEGURADO EVIDENCIADA. ACOLHIMENTO. - Incumbe ao segurado apresentar os documentos necessários para o pagamento da indenização, inclusive autorização do proprietário fiduciário, prevista no contrato, haja vista que a seguradora sub-roga-se nos direitos sobre os bens eventualmente salvados, eis presente alienação fiduciária sobre o automóvel. - Lícita a exigência da seguradora, inviável sua condenação ao pagamento por danos materiais e morais advindos do inadimplemento do financiamento do veículo furtado, contraído pelo segurado. (2) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. - Reconhecida a improcedência do pedido, suporta o autor os ônus sucumbenciais, observados os benefícios da Justiça gratuita. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029316-8, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Brusque
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