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Jurisprudência


TJSC 2015.029366-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM SENTIDO DIVERSO DO ADOTADO PELO RELATOR. IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. Da mera existência de precedentes divergentes acerca de tema determinado não provém impedimento à decisão unipessoal. O artigo 557 do CPC não exige, como pressuposto autorizativo desta modalidade decisória, a inexistência de decisões em sentido diverso sobre o tema. O que exige o artigo, é que a decisão recorrida ou o recurso dela interposto esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência "dominante" do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.029366-3, de Rio do Oeste, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Oeste
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