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Jurisprudência


TJSC 2015.029377-3 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. ATRASO DE 10 DIAS NA ENTREGA DE BAGAGEM. FATO QUE, POR SI SÓ, GEROU INCÔMODO PASSÍVEL DE CAUSAR DANOS MORAIS AOS CONSUMIDORES. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES . CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. Nos termos do art. 333, II, do CPC, é ônus do réu a produção de prova nos autos acerca da ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro ou, ainda, de caso fortuito ou de força maior. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 10.000,00. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM, RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. DANOS MATERIAIS. VALOR INDENIZATÓRIO QUE SE ESCOROU EM COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS COMPRAS REALIZADAS NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. VALOR MANTIDO. O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029377-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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