TJSC 2015.029492-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO E A LEGALIDADE DO PROTESTO DE TÍTULO CAMBIÁRIO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "É da competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recursos provenientes de demandas envolvendo protesto de título de crédito, inclusive com discussão sobre a existência de endosso-mandato, por se tratar de tema de natureza eminentemente comercial" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.018409-3, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 19-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029492-6, de Fraiburgo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ENDOSSO-MANDATO E A LEGALIDADE DO PROTESTO DE TÍTULO CAMBIÁRIO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "É da competência das Câmaras de Direito Comercial a análise de recursos provenientes de demandas envolvendo protesto de título de crédito, inclusive com discussão sobre a existência de endosso-mandato, por se tratar de tema de natureza eminentemente comercial" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.018409-3, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 19-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029492-6, de Fraiburgo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cristine Shutz da Silva Mattos
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Fraiburgo
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