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Jurisprudência


TJSC 2015.029493-3 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA - ACOLHIMENTO - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO ADESIVO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PREJUDICADO - APELO DA RÉ PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Interpretação de cláusula contratual, mesmo que equivocada, não gera a obrigação de indenizar danos morais, quando incomprovada a má-fé da operadora de plano de saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029493-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital
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