TJSC 2015.029493-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA - ACOLHIMENTO - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO ADESIVO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PREJUDICADO - APELO DA RÉ PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Interpretação de cláusula contratual, mesmo que equivocada, não gera a obrigação de indenizar danos morais, quando incomprovada a má-fé da operadora de plano de saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029493-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DA RÉ - INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA - ACOLHIMENTO - MÁ-FÉ INCOMPROVADA - RECURSO ADESIVO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PREJUDICADO - APELO DA RÉ PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Interpretação de cláusula contratual, mesmo que equivocada, não gera a obrigação de indenizar danos morais, quando incomprovada a má-fé da operadora de plano de saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029493-3, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital
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