TJSC 2015.029522-7 (Acórdão)
CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DO SEGURADO (14.09.2010) NA AÇÃO MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO AFORADA EM DATA DE 21.02.2014. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, a DO CPC. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO STJ. OCORRÊNCIA DO TERMO NA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação' (AgRg no Ag 666658/MG, Rel. Ministro Aldair Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 391)" (AgRg no AgRg no Resp 595.053/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029522-7, de Rio do Campo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
Ementa
CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. SUSCITADA A PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DO SEGURADO (14.09.2010) NA AÇÃO MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO AFORADA EM DATA DE 21.02.2014. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, a DO CPC. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO STJ. OCORRÊNCIA DO TERMO NA ESPÉCIE. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. "'O marco inicial da prescrição do pleito de cobertura do seguro, nos casos em que o segurado é demandado por terceiro prejudicado, deve começar a fluir do momento em que o segurado toma conhecimento de demanda contra ele proposta, ou seja, desde a citação' (AgRg no Ag 666658/MG, Rel. Ministro Aldair Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 23/08/2005, DJ 26/09/2005, p. 391)" (AgRg no AgRg no Resp 595.053/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe 04/02/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029522-7, de Rio do Campo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Rio do Campo
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